Serviço Especializado Para Pessoas Em Situação De Rua
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Este Serviço é ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem o objetivo de assegurar atendimento e/ou acompanhamento e oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual, encaminhamento para outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência.
Público atendido:
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
CREAS/Secretaria Mun. de Assist. Social
Ou também por e-mail creas@pinhalzinho.sc.gov.br
Fone: (49) 3366-6680
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Presencialmente
CREAS/Secretaria Mun. de Assist. Social
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Av. Porto Alegre, 715, Centro
89870-000
Passo a Passo
1
A equipe técnica do CREAS busca trabalhar com a pessoa em situação de rua no sentido de acolher e compreender seu contexto e sua história de vida. Procura ainda refletir sobre sua ida e permanência no espaço da rua, a construção de sua identidade, o dia-a-dia, as dificuldades ao longo dos anos, uso de drogas e álcool, referências familiares, entre outros.2
As situações de rua atendidas no CREAS geralmente chegam por meio de busca de auxílio por pessoas da comunidade, por demanda espontânea ou por encaminhamento de outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.3
Estas pessoas, em sua maioria das vezes, buscam auxílio com transporte, já que estão de passagem pela região. Como o município de Pinhalzinho não possui espaço específico para acolher pessoas em situação de rua e como não possui também uma lei que ampare o pagamento de transporte, cada caso é avaliado na sua especificidade, sempre com a tentativa de que busquem retomar os vínculos familiares.4
Formas de acesso: • Demanda espontânea; • Encaminhamento de outras políticas setoriais ou da comunidade em geral.5
O local de atendimento é no local da abordagem (espaços públicos).Legislação relacionada
Norma Municipal: Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do conselho Nacional de Assistência Social - CNAS , que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais |
---|
http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2009/Resolucao%20CNAS%20no%20109-%20de%2011%20de%20novembro%20de%202009.pdf |
Informações Adicionais
Previsão do prazo máx. p/ a prest. do serviço
Atendimento imediato e encaminhamentos necessários sem tempo pré-determinado.
Atendimento imediato e encaminhamentos necessários sem tempo pré-determinado.
Prioridade de atendimento:
O atendimento é imediato, conforme a comunicação da situação.
O atendimento é imediato, conforme a comunicação da situação.
Previsão do tempo de espera para atendimento:
Não há tempo de espera, a busca ativa acontece imediatamente após a equipe tomar conhecimento da situação.
Não há tempo de espera, a busca ativa acontece imediatamente após a equipe tomar conhecimento da situação.
Dúvidas, sugestões ou reclamações:
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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CPF (quando possuir) | Original | 0 |
RG (quando possuir) | Original | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos