Serv. De Prot. Soc. Esp. p/ Pessoas c/ Deficiência, Idosas
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS
Este serviço é ofertado para famílias que possuam pessoas com deficiência e idosos que tenham algum grau de dependência ou que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: falta de cuidados adequados por parte do cuidador, isolamento, confinamento, exploração da imagem, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
Público atendido:
Pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
CREAS/Secretaria Mun. de Assist. Social
Ou também por e-mail creas@pinhalzinho.sc.gov.br
Fone: (49) 3366-6680
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Presencialmente
CREAS/Secretaria Mun. de Assist. Social
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Av. Porto Alegre, 715, Centro
89870-000
Passo a Passo
1
O trabalho desenvolvido pela equipe técnica do CREAS objetiva compreender o contexto familiar em que o idoso/pessoa com deficiência está inserido, identificando, sempre que possível, situações de violações de direitos à que a pessoa idosa ou com deficiência possa estar sendo submetida. Essa identificação geralmente se dá partir de denuncias (unidades de saúde, agentes de saúde, vizinhos, policia, CRAS e outros) e posterior verificação das condições, do histórico e do contexto familiar.2
Após a denúncia, a equipe procura buscar maiores informações referente à situação, geralmente acessando a rede de atendimento (equipe técnica de saúde, Agentes Comunitárias de Saúde, CRAS, Delegacia de Polícia, PM, etc). Posteriormente realizamos visita domiciliar para verificar a veracidade da denúncia, e para conversar com a(s) pessoa(s) que estão realizando os cuidados no momento, ou na inexistência destas, faz-se a busca ativa dos familiares mais próximos.3
Sempre que necessário à equipe técnica auxilia a família viabilizando o acesso à rede de atendimento e aos benefícios existentes no Município que possam auxiliar e/ou melhorar as condições de vida do idoso/pessoa com deficiência e sua família.4
Em alguns casos, há a necessidade de encaminhar a situação para o Ministério Público, geralmente quando a situação é extremamente grave e quando a equipe técnica já esgotou todas as tentativas, não conseguindo envolver os familiares para que estes realizem os cuidados básicos que devem ser prestados ao idoso/pessoa com deficiência.5
Formas de Acesso: • Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade; • Busca ativa; • Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais; • Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.6
O local de atendimento é no domicílio.Legislação relacionada
Norma Municipal: Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do conselho Nacional de Assistência Social - CNAS , que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais |
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http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2009/Resolucao%20CNAS%20no%20109-%20de%2011%20de%20novembro%20de%202009.pdf | Norma Municipal: Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm | Norma Municipal: Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. – Estatuto da Pessoa com Deficiência |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm |
Informações Adicionais
Previsão do prazo máx. p/ a prest. do serviço
Não há prazo máximo definido, variando de acordo com a complexidade de cada situação.
Não há prazo máximo definido, variando de acordo com a complexidade de cada situação.
Prioridade de atendimento:
O atendimento a idosos e pessoas com deficiências é realizado após o recebimento da comunicação da situação de risco.
O atendimento a idosos e pessoas com deficiências é realizado após o recebimento da comunicação da situação de risco.
Previsão do tempo de espera para atendimento:
O atendimento pode ser imediato ou com tempo de espera de até uma semana, de acordo com a gravidade da situação.
O atendimento pode ser imediato ou com tempo de espera de até uma semana, de acordo com a gravidade da situação.
Dúvidas, sugestões ou reclamações:
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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CPF | Original | 0 |
RG | Original | 0 |
Comprovante de Residência | Original | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos