Serviço Especializado em Abordagem Social
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Serviço ofertado de forma continuada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. O Serviço busca a resolução de necessidades imediatas e promove a inserção na rede de serviços socioassistenciais e nas demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
Público atendido:
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência, crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, exploração sexual.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
CREAS/Secretaria Mun. de Assist. Social
Ou também por e-mail creas@pinhalzinho.sc.gov.br
Fone: (49) 3366-6680
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Presencialmente
CREAS/Secretaria Mun. de Assist. Social
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Av. Porto Alegre, 715, Centro
89870-000
Passo a Passo
1
Trab./atividades realizadas pela equipe neste serviço: O atendimento se dá de forma a garantir a proteção social proativa; conhecimento do território; informação, comunicação e defesa de direitos; escuta; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e elaboração de relatórios.2
A forma de acesso ao serviço se dará por identificação da equipe do serviço.3
O local de atendimento é no local da abordagem (espaços públicos).Legislação relacionada
Norma Municipal: Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do conselho Nacional de Assistência Social - CNAS , que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais |
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http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2009/Resolucao%20CNAS%20no%20109-%20de%2011%20de%20novembro%20de%202009.pdf |
Informações Adicionais
Previsão do prazo máx. p/ a prest. do serviço
Atendimento imediato que se estende até a resolução da situação de risco, sem tempo pré-determinado.
Atendimento imediato que se estende até a resolução da situação de risco, sem tempo pré-determinado.
Prioridade de atendimento:
O atendimento é imediato, conforme a comunicação da situação.
O atendimento é imediato, conforme a comunicação da situação.
Previsão do tempo de espera para atendimento:
Não há tempo de espera, a busca ativa acontece imediatamente após a equipe tomar conhecimento da situação.
Não há tempo de espera, a busca ativa acontece imediatamente após a equipe tomar conhecimento da situação.
Dúvidas, sugestões ou reclamações:
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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CPF (quando possuir) | Original | 0 |
RG (quando possuir) | Original | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos