Proteção Social a Adolescentes em Cumpr. de Med. Socioeducat
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA – LA, E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PSC
Atendimento a adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude.
A medida de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, tem um caráter de responsabilização do adolescente, não sua culpabilização, evitando, sempre que possível, a reincidência do ato infracional.
A medida de Liberdade Assistida – LA consiste no acompanhamento social do adolescente e sua família pela equipe técnica, com elaboração do PIA.
Público Atendido:
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em cumprimento de medida socioeducativa de LA e/ou de PSC;
– Excepcionalmente, jovens de 18 a 21 anos em cumprimento de medida socioeducativa de LA, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
CREAS/Secretaria Mun. de Assist. Social
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Av. Porto Alegre, 715, Centro
89870-000
Passo a Passo
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O trabalho desenvolvido com os adolescentes em cumprimento de MSE - LA e PSC acontece a partir do recebimento dos autos de execução de Medidas Socioeducativas, que é expedido pelo Oficial da infância e Juventude da Comarca de Pinhalzinho.2
O primeiro atendimento é sempre agendado com a equipe técnica em conjunto com o adolescente e sua família, tendo como finalidade compreender o contexto familiar, a situação envolvendo o ato infracional, os motivos que levaram o adolescente a cometê-lo, e juntamente com a família, elaborar o PIA (Plano Individual de Atendimento) do adolescente, contendo as principais fragilidades e as ações a serem desenvolvidas, a fim de melhorar a qualidade de vida e fortalecer a família.3
Após o atendimento à família e elaboração do PIA, quando se trata de PSC, o adolescente é encaminhado para alguma instituição credenciada que mantém disponíveis tarefas para que os adolescentes possam cumprir as horas de PSC estabelecidas pelo Judiciário. No período de cumprimento da medida, a equipe faz o acompanhamento, mantendo contato com o responsável pela instituição e com o próprio adolescente.4
A equipe do CREAS, no decorrer do cumprimento da medida, procura manter contato com o adolescente e sua família para rever e/ou readequar o PIA, conforme a necessidade. É importante salientar que quando do não cumprimento da MSE, a equipe procura entrar em contato com o adolescente e sua família para compreender o descumprimento e posteriormente, em caso de não adaptação na instituição indicada buscar, outro espaço para o cumprimento da MSE.5
E a instituição, no momento em que o adolescente termina de cumprir as horas pré-estabelecidas nos autos, informa ao CREAS, que repassa estas informações ao Judiciário, para o posterior encerramento ou andamento do processo.6
Tendo em vista a e as novas diretrizes de atendimento/acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de MSE, a equipe elaborou, em 2014, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, que vem para organizar e dar um norte ao Serviço ofertado.Legislação relacionada
Norma Municipal: Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do conselho Nacional de Assistência Social - CNAS , que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais |
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http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2009/Resolucao%20CNAS%20no%20109-%20de%2011%20de%20novembro%20de%202009.pdf | Norma Municipal: Lei Nº 12.594/2012 (Sinase) |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm |
Informações Adicionais
Conforme medida socioeducativa aplicada pelo poder judiciário, podendo variar de no mínimo 1 (um) a 6 (seis) meses.
Por ordem de apresentação dos adolescentes.
Agendamento imediato.
(49) 3366-6680
creas@pinhalzinho.sc.gov.br
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Outras Exigências
- A forma de acesso ao serviço se dará exclusivamente por encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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CPF | Original | 0 |
RG | Original | 0 |
Comprovante de Residência | Original | 0 |
Encaminhamento do poder judiciário | Original | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos