Edificações – Alvará de demolição total de benfeitoria
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Solicitação para emissão de Alvará de Demolição total de benfeitoria.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Pela Internet
Emissão de Protocolo
https://pinhalzinho.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/26/padrao/1/load/1
Para acessar o serviço, o cidadão deve possuir cadastro no sistema. Caso não possua, cadastre-se AQUI.
Presencialmente
Departamento de Engenharia e Arquitetura
Segunda-feira a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h.
Avenida São Paulo , 1615, Centro
89870-000
O Alvará de Demolição deverá ser emitido num prazo máximo de 10 dias conforme Art. 20 da Lei Complementar 032/1999 de10/12/1999.
Informações Adicionais
Principais etapas do serviço
A municipalidade realizará a vistoria in loco para atestar a demolição da benfeitoria no imóvel e assim que constatada emitirá o Alvará de Demolição.
A municipalidade realizará a vistoria in loco para atestar a demolição da benfeitoria no imóvel e assim que constatada emitirá o Alvará de Demolição.
E-mail de contato:
adm.engenharia@pinhalzinho.sc.gov.br
adm.engenharia@pinhalzinho.sc.gov.br
Contato:
(49) 3366-6615
(49) 3366-6615
Dúvidas, sugestões ou reclamações:
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Outras Exigências
- Clique AQUI para baixar o Requerimento Padrão.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento Padrão | Original | 1 |
Certidão do imóvel atualizada | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos