Serv. de Prot. Soc. Bás. no Domicílio p/ Pes. c/ Deficiência
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS
Este serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.
Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço.
Público atendido:
Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais e/ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social e comunitária, em especial:
– Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
– Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria Mun. de Assist. Social
Ou também por e-mail creas@pinhalzinho.sc.gov.br
Fone: (49) 3366-6675
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Presencialmente
Secretaria Mun. de Assist. Social
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Av. Porto Alegre, 715, Centro
89870-000
Passo a Passo
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Trabalho realizado pela equipe do CRAS neste serviço: Proteção social proativa; Acolhida; Visita familiar; Escuta; Encaminhamento para cadastramento socioeconômico; Orientação e encaminhamentos; Orientação sociofamiliar; Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; Inserção na rede de serviços socioassistenciais e demais políticas; Informação, comunicação e defesa de direitos; [...]2
[...] Fortalecimento da função protetiva da família; Elaboração de instrumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuário; Mobilização para a cidadania; Documentação pessoal, Execução do programa Idoso Visitador.3
O local de atendimento é no domicílio.Legislação relacionada
Norma Municipal: Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais |
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http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2009/Resolucao%20CNAS%20no%20109-%20de%2011%20de%20novembro%20de%202009.pdf |
Informações Adicionais
Não há prazo definido (mínimo e máximo) para permanência do usuários neste serviço, sendo este conforme a necessidade prevista plano de atendimento e acompanhamento familiar.
• Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; • Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.
As famílias são incluídas no serviço de acordo com a avaliação da equipe técnica do CRAS, podendo ser de forma imediata.
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: social@pinhalzinho.sc.gov.br Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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CPF | Original | 0 |
RG | Original | 0 |
Comprovante de Residencia | Original | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos