Benefícios Eventuais
Os benefícios eventuais constituem provisões de proteção social de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
São prestados aos cidadãos e às famílias os Benefícios Eventuais nas modalidades:
– Auxílio Natalidade: constituído no repasse de itens materiais que irão compor o kit natalidade destinado a auxiliar as necessidades da mãe e da criança. O valor limite para concessão deste auxílio será de 50% do salário mínimo vigente, podendo estar diluído em parcelas mensais.
– Auxílio Funeral: constitui-se no repasse do valor de um salário mínimo nacional vigente.
– Auxílio a situações de Vulnerabilidade Temporária: constitui-se no repasse de benefícios prestados em caráter transitório em forma de pecúnia ou de bem material para a reposição de perdas com a finalidade de atender contingências, assegurar a sobrevivência e/ou reconstruir a autonomia individual e/ou familiar através da redução de vulnerabilidades e impactos decorrentes de riscos sociais.
– Auxílio a situações de Calamidade Pública e de emergências: constitui-se no apoio e proteção a população através da oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.
Público atendido:
Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
AUXILIO NATALIDADE:
– O Auxílio natalidade não poderá ser concedido à beneficiária do salário maternidade pago pela Previdência Social.
– O benefício pode ser solicitado a partir do 7º mês de gestação até o 30º dia após o nascimento.
O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao benefício de auxílio natalidade será igual ou inferior a 1/4 (um quarto) salário mínimo, sendo concedido às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CADUNICO).
Documentos necessários:
São documentos essenciais para concessão do auxílio natalidade:
– Se o benefício for solicitado antes do nascimento o responsável deverá apresentar declaração médica comprovando o tempo gestacional;
– Se for após o nascimento o responsável deverá apresentar a certidão de nascimento;
– Comprovante de residência em nome da gestante ou de quem ela comprovadamente resida, desde que o comprovante de residência seja do próprio município;
– Comprovante de rendimentos e/ou declaração de renda (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pensão alimentícia ou protocolo de encaminhamento de seguro desemprego e outros benefícios sociais como BPC) de todos os membros da família maiores de 16 anos, que residem no mesmo domicilio;
– Documentos pessoais (RG e CPF).
– Comprovante de inclusão no Cadastro Único – CadÚnico.
AUXILIO FUNERAL:
– Não poderá ser concedido o auxílio funeral em caso da família requerente possuir acesso a outros auxílios decorrentes do óbito, tais como DPVAT, seguro de vida, plano de funeral e outros convênios funerários. O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao benefício de auxílio funeral será igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, sendo concedido às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CADUNICO).
Documentos necessários:
-São documentos essenciais para requerer o auxílio funeral:
– Atestado de óbito;
– Comprovante de residência do(a) falecido(a) ou de quem ele comprovadamente residisse (familiar, cuidador, Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, etc), desde que o comprovante de residência seja do próprio município. No caso da pessoa falecida estar numa ILPI situada em outro município e em acompanhamento de uma das equipes da política de assistência social do município de Pinhalzinho, e se enquadrar nos demais critérios, os familiares poderão requerer o auxílio funeral. Caso o(a) falecido(a) residisse sozinho no município de Pinhalzinho e se enquadrar nos critérios, poderá requerer o auxílio funeral um familiar mais próximo, mesmo que este resida em outro município. Nos casos do requerente apresentar a nota do funeral de funerária situada em outro município, e a família se enquadrar nos critérios, poderá haver o ressarcimento no valor estipulado pela lei nº 2.244/2011.
I– Comprovante de rendimentos e/ou declaração de renda (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pensão alimentícia ou protocolo de encaminhamento de seguro desemprego e outros benefícios sociais como BPC) de todos os membros da família maiores de 16 anos, que residem no mesmo domicilio;
I– Documentos pessoais do falecido e do requerente.
– Comprovante de inclusão no Cadastro Único – CadÚnico.
AUXÍLIO À SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
Ao receber algum benefício ofertado em casos de vulnerabilidade temporária, a família deverá ser acompanhada por um período mínimo de seis meses pela equipe do órgão em que está vinculada (CRAS ou CREAS) a qual avaliará a necessidade de continuidade do benefício. O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao benefício de situação de vulnerabilidade temporária é igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, e será concedido às famílias cadastradas no CADUNICO para programas sociais.
Documentos necessários:
CPF, Identidade, comprovante de residência, comprovante de renda.
AUXÍLIO A SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIAS
A Situação de Calamidade Pública caracteriza-se quando há reconhecimento pelo poder público de situações anormais como: baixas e altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamento, incêndios e epidemias, causando sérios danos à comunidade ou á vida de seus integrantes. A forma de acesso ao Auxílio à Situação de Calamidade Pública e de Emergências se dará através de notificação de órgãos da Administração Publica Municipal definidos em decreto municipal específico e, da defesa civil, sendo dispensada a comprovação de renda.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
CRAS Centro
Ou também por e-mail cras@pinhalzinho.sc.gov.br
Fone: (49) 3366-6675
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
CRAS Maria Terezinha
Ou também por e-mail crasjmt@pinhalzinho.sc.gov.br
Fone: (49) 3366-6642
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Presencialmente
CRAS Centro
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Av. Porto Alegre, 715, Centro
89870-000
CRAS Maria Terezinha
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Rua Adolfo Werlang, 200, Bairro Maria Terezinha
89870-000
Passo a Passo
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Os Benefícios Eventuais devem ser solicitados junto ao CRAS, respeitando a área de abrangência territorial de cada CRAS do munícipio. Devem atender situações de vulnerabilidade pertinentes a Política de Assistência social. Assim, não serão considerados benefícios eventuais de assistência social situações relacionadas a programas, projetos, serviços e benefícios na área de saúde, educação, e demais políticas setoriais.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Federal nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) |
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm | Norma Municipal: Alteração da Lei Nº 8.742 pela Lei Nº 12.435, art. 22 |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm | Norma Municipal: Lei n.º 2.242, de 13 de Outubro de 2011. Dispõe sobre a regulamentação da concessão de benefícios eventuais pela política municipal de assistência social |
http://leismunicipa.is/askib |
Informações Adicionais
Conforme modalidade do beneficio eventual solicitado podendo variar de prestação imediata até 6 meses.
Terão prioridade na concessão dos benefícios eventuais a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e vitimas de calamidades públicas e de emergências.
Definido conforme complexidade do caso, variando de imediato a 10 (dez) dias.
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Outras Exigências
- *As documentações/exigências pra cada benefício estão especificados acima, nas descrições dos auxílios.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos