Apicultura
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer incentivo aos apicultores, consistente no auxílio da estruturação do processo produtivo com objetivo comercial, através de:
a) Incentivo na aquisição de caixas e sobre caixas novas, abelha rainha, cera alveolada, macação e demais equipamentos afins a realização da atividade, da ordem de 20 % (vinte por cento) do valor da aquisição devidamente comprovado com Nota Fiscal, por agricultor.
b) Capacitação Técnica aos criadores.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria da Agricultura
Fone: (49) 3366-6606
Segunda-feira a Sexta-feira das 7:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Presencialmente
Secretaria da Agricultura
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00h.
Av. São Paulo, 1615, Centro
89870-000
Passo a Passo
1
Requerimento2
Visita técnica3
Viabilidade técnicaLegislação relacionada
Norma Municipal: Lei Nº 2531/2017 |
---|
http://leismunicipa.is/ecsvt |
Informações Adicionais
Dúvidas, sugestões ou reclamações:
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Outras Exigências
- O incentivo fica condicionado à apresentação de Nota Fiscal de venda anualmente, pelo período mínimo de 4 anos, sob pena de restituição do valor incentivado.
- Requisitos para acesso ao incentivo estão descritos na Lei 2531/2017 no Capítulo I.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Nota fiscal dos produtos apícolas | Original | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos