PAEFI
Serviço De Proteção E Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI.
Atende grupos familiares e indivíduos que vivenciam situações de risco e violações de direitos.
Público Atendido:
– Crianças e adolescentes: em situação de maus tratos, trabalho infantil, abandono, violência física, violência psicológica, abuso e exploração sexual;
– Mulheres: em situação de violência doméstica e/ou intrafamiliar que compreendam violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral;
– Pessoas idosas ou pessoas com deficiência: em situação de negligencia, abandono, violência física, psicológica, sexual, patrimonial/financeira.
Trabalho/atividades realizadas pela equipe do Creas neste serviço:
Atendimento psicossocial,orientação jurídica, atividades/reuniões de prevenção com grupos de mulheres e escolas do município, elaboração do projeto voltado ao atendimento de mulheres vítimas de violência, atendimentos e orientações individuais, reuniões familiares de mediação de conflitos, visitas domiciliares, elaboração de relatórios de acompanhamento e/ou informação para o Judiciário e Ministério Publico, participações de audiências no fórum de justiça.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria Mun. de Assist. Social
Ou também por e-mail creas@pinhalzinho.sc.gov.br
Fone: (49) 3366-6680
Presencialmente
Secretaria Mun. de Assist. Social
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Av. Porto Alegre, 715, Centro
89870-000
Passo a Passo
1
Formas de acesso: • Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; • Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; • Demanda espontânea.2
*Dias de atendimento: Segundas-feiras das 8:00 as 11:30 e quintas-feiras das 13:30 as 17:30h.Legislação relacionada
Norma Municipal: Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS , que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais |
---|
http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2009/Resolucao%20CNAS%20no%20109-%20de%2011%20de%20novembro%20de%202009.pdf |
Informações Adicionais
Não há prazo máximo definido, variando de acordo com a complexidade de cada situação atendida.
crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.
Definido conforme complexidade do caso, variando de imediato a 10 (dez) dias.
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
CPF | Original | 0 |
RG | Original | 0 |
Comprovante de Residencia | Original | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos