Incentivo a Agroindústria Familiar
Os proprietários de agroindústrias familiares rurais poderão receber os seguintes auxílios:
I – Articulação de conhecimento e viabilidade do projeto técnico,
II – Assistência técnica e busca de informações necessárias,
III – Incentivo financeiro de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por interessado, não podendo ultrapassar o número de 04 (quatro) incentivos por ano,
IV – Terraplanagem e ou pavimentação de acessos, pátios e estacionamento no local destinado a implantação da empresa.
V – Fornecimento do Serviço de Inspeção Municipal e Vigilância Sanitária, quando necessário.
VI – Auxílio de custo nas análises microbiológicas (RDC nº 12/2001), no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) por ano, por agroindústria.
§ 1º O proprietário somente poderá ser beneficiado uma vez durante o funcionamento da agroindústria.
§ 2º O proprietário deverá comprovar a despesa mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através de notas fiscais da prestação de serviços ou de compras realizadas no comércio pinhalense.
§ 3º O incentivo previsto no inciso VI deverá ser requerido nos termos do art. 4º, desta Lei, acompanhado da Nota Fiscal comprovando a realização da análise.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria da Agricultura
Fone: (49) 3366-6606
Segunda-feira a Sexta-feira das 7:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Presencialmente
Secretaria da Agricultura
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00h.
Av. São Paulo, 1615, Centro
89870-000
Passo a Passo
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Comparecer na Secretaria da Agricultura, junto ao prédio da Prefeitura.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Nº 2531/2017 |
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http://leismunicipa.is/ecsvt |
Informações Adicionais
Conforme disponibilidade orçamentária.
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Outras Exigências
- Requisitos para acesso ao incentivo estão descritos na Lei 2531/2017 no Capítulo I.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos