Alimentação e Nutrição Escolar
Fornecimento de refeições diárias nos dias letivos para alunos matriculados nas 08 unidades escolares municipais.
A Secretaria Municipal de Educação através do Setor de Nutrição fornece alimentação escolar desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental.
O preparo das refeições segue os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, contribuindo para a aprendizagem, assim como rendimento escolar e formação de hábitos saudáveis através de cardápios elaborados por nutricionista responsável (RT) de forma adequada e equilibrada.
Alimentações Especiais: (destinada a alérgicos à proteína do leite de vaca, intolerância à lactose, diabetes entre outras patologias). São fornecidos alimentos especiais desde que sejam comprovadas as necessidades perante atestado médico encaminhado ao setor de alimentação/nutrição.
Refeições servidas conforme faixa etária:
Educação Infantil 0 aos 03 anos – Café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e janta.
Educação Infantil 04 aos 06 anos – (matutino e vespertino) Lanche 1 e Lanche 2.
Ensino Fundamental – (matutino e vespertino) Lanche.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria Municipal de Educação
Ou também por e-mail merendaescolar@pinhalzinho.gov.br
Fone:
Segunda-feira a Sexta-feira das 7:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:30h.
Presencialmente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Segunda-feira a Sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.
Avenida São Paulo, 339, Centro
89870-000
Passo a Passo
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Os cardápios são elaborados e supervisionados pelo Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, que conta com uma Nutricionista Responsável (RT), uma Assistente de Educação, um motorista e auxiliar de motorista.2
Em seguida os cardápios são encaminhados às escolas da rede municipal de ensino, onde são fixados nos murais para acesso aos usuários.3
As refeições são preparadas nas UANs das unidades de ensino e servidas nos refeitórios.Informações Adicionais
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE tem princípios e diretrizes determinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC, órgão responsável pela assistência financeira do PNAE. Tais princípios e diretrizes garantem o oferecimento de uma alimentação escolar saudável e adequada e estão estabelecidos na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE, de nº 26 de 17/06/2013 e alterada pela Resolução de nº 04 de 02/04/2015 nos artigos 25 a 27, 29, 31 e 32, conforme disposto na Lei 11.947 de 16/06/2009 e suas alterações.
A prestação do serviço é feita regularmente, de segunda a sexta-feira, durante dias/ano letivo, e a prioridade de atendimento se dá por ordem de chegada: Usuários: 10 minutos Fornecedores: 20 minutos Unidades escolares: Até três dias
Mecanismos, locais e formas para o usuário apresentar manifestações: Serviço de Informação ao Cidadão – LAI Ouvidoria Para receber, responder e consultar manifestações, serão utilizados os mesmos canais de comunicação escolhidos pelo usuário.
Outras Exigências
- REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES PARA ACESSAR O SERVIÇO:
Estar matriculado nas unidades escolares da rede municipal de ensino nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Educação - SME
- Av. São Paulo, 339 - Centro
- (49) 3366-6645 - Principal
- educ@pinhalzinho.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos